quinta-feira, 12 de novembro de 2015

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 Porteiros, Vigias, Garagistas, Ascensoristas, Faxineiras, Serventes, Zeladores, Manobristas. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM EMPRESAS DE PREST SERV EM ASSEIO CONS HIG DESINS PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE A partir de 1º de setembro de 2015 nenhum integrante da categoria profissional poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados: PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 912,00 FAXINEIRA ou SERVENTE R$ 912,00 ASCENSORISTA R$ 914,85 GARAGISTA R$ 929,14 PORTEIRO ou VIGIA R$ 1.105,00 ZELADOR ou ENCARREGADO R$ 1.170,74 MANOBRISTA R$ 1.053,52 Os salários da categoria profissional, em 1º de setembro de 2015, data­base da categoria, serão corrigidos e pagos com base no salário do mês de setembro de 2014, pelos seguintes índices: 9,88% AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS Recomendam‐se aos empregadores que forneçam mensalmente cestas básicas de alimentos aos seus empregados de acordo com a Lei n° 6321, regulamentada pelo Decreto n° 78676, de 08/09/76. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ TICKET ALIMENTAÇÃO A partir de 1°/09/2015, todos os empregados submetidos a jornadas iguais ou superiores a 180 horas mês, terão direito a ticket alimentação no valor de 102,76 (cento e dois reais e setenta e seis centavos) por mês, por meio do Programa de Alimentação ao Trabalhador ­ PAT. PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Os empregadores que, antes da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, já forneciam cesta básica de alimentos espontaneamente para seus empregados, estão obrigados a manter a concessão de tal benefício, sem prejuízo de fornecerem o Ticket Alimentação nos termos e condições previstos nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Os valores fornecidos a título de alimentação não possuem natureza salarial

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