quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Atenção Trabalhador de Condomínio, Porteiro, Vigia e de outras funções, Se você quer se opor a taxa de Contribuição Assistencial ao Sindeac de 80,00 reais tem ate ao dia 17 de novembro de 2015. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA ­ CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Cumprindo deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar de cada empregado no salário do mês de NOVEMBRO de 2015, devidamente corrigido, a quantia equivalente a 6% (seis por cento) dos salários, limitado ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por empregado, destinando a importância descontada ao SINDEAC, a título de Contribuição Assistencial, mediante depósito na conta corrente nº 500.220‐4, existente na Caixa Econômica Federal, Agência 085 ‐ Inconfidentes ‐ situada na Rua Curitiba, n 888, Belo Horizonte, através de guia própria fornecida pela Entidade Sindical ou via DOC, até o dia 10 de DEZEMBRO de 2015, acompanhada da relação nominal dos empregados com a respectiva remuneração de cada um, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO ‐ NOVOS EMPREGADOS‐ Dos empregados que vierem a ser contratados após o mês de SETEMBRO de 2015, o desconto será efetuado no mês seguinte ao de admissão e proporcionalmente a data de admissão, desde que o mesmo ainda não tenha contribuído com essa Entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO ‐ Ao trabalhador que não concordar com o desconto previsto nesta cláusula fica assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente ao Sindicato Profissional ou mediante correspondência individualizada com AR (aviso de recebimento) enviada pelos Correios ao sindicato profissional, no prazo de quinze dias úteis, contados da data efetiva do início da vigência do instrumento normativo, após o prazo do artigo 614, parágrafo primeiro, da CLT.

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