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sexta-feira, 25 de maio de 2012
Passe livre
MP quer garantir na Justiça transporte escolar gratuito para estudantes de BH
O benefício valeria para quem mora a mil metros da unidade escolar. A PBH teria que dar passe livre ou custear passagens para adolescentes do ensino médio - de escolas públicas e particulares - além de crianças em escolas públicas
Luana Cruz -
Publicação: 25/05/2012
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tenta garantir na Justiça o direito dos estudantes de Belo Horizonte ao transporte escolar gratuito. A ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da capital, exige a gratuidade ou custeio integral pela prefeitura do transporte correspondente ao percurso 'residência-escola-residência'. A regra valeria para alunos regularmente matriculados no ensino médio, de escolas públicas e particulares, além de crianças das instituições públicas de educação infantil e do ensino fundamental. O direito à gratuidade valerá para estudantes que moram a uma distância maior que um quilômetro da unidade escolar.
A promotoria quer melhorar o benefício criado pela lei do meio-passe (n.º 10.106/2011), que concede 50% de desconto para alunos incluídos em programas sociais. A promotoria contesta o critério da prefeitura e acha que o Executivo não deve estabelecer precedência a um estudante sobre outro, nem restringir o acesso ao direito ao transporte por questões sociais, econômicas ou de qualquer natureza discriminatória.
O MPMG quer que a Justiça obrigue a PBH a incluir na Lei Orçamentária de 2013 os recursos suficientes para o fornecimento integral do transporte escolar gratuito aos estudantes. Em relação a 2012, o pedido é para que o Executivo adicione créditos suplementares para a concessão da gratuidade aos alunos de ensino médio em BH. Se a Justiça aceitar o pedido do MPMG, a prefeitura ficará sujeita à multa em caso de descumprimento da decisão de gratuidade.
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